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Guia fiscal para provedores de internet e telecom#

NFCom (modelo 62), tributação do provedor, serviço de valor adicionado (SVA) e os CFOPs da NF-e (modelo 55) que um provedor usa no dia a dia.

Conteúdo informativo, atualizado em 8 de outubro de 2026. Ele não substitui a orientação do seu contador ou advogado. Alíquotas e regras estaduais mudam com frequência: antes de parametrizar um emissor, confira o regulamento do ICMS do seu estado e as fontes no fim desta página.

Resumo: qual documento para cada receita#

Um provedor emite três documentos diferentes, e cada receita precisa cair no documento e no tributo certos.

Receita Documento Tributo sobre o consumo (até 2026)
SCM: banda larga fixa, link dedicado, trânsito IP NFCom, modelo 62 ICMS-comunicação
SVA: conexão à internet, aplicativos, antivírus, e-mail Item não tributado na NFCom ou fatura própria, conforme o estado Sem ICMS (Súmula 334 do STJ) e, em regra, sem ISS
Serviços da LC 116 (instalação cobrada à parte, hospedagem, suporte) NFS-e ISS
Venda de equipamento NF-e, modelo 55 ICMS sobre mercadoria
Comodato de ONU ou roteador NF-e, modelo 55 (remessa e retorno) Não incide

NFCom: modelo 62#

A NFCom é o documento fiscal da prestação de serviço de comunicação. Foi criada pelo Ajuste SINIEF nº 7/2022 e substituiu a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).

Obrigatoriedade#

Norma Data Efeito
Ajuste SINIEF nº 7/2022 2022 Cria a NFCom e o DANFE-COM
Ajuste SINIEF nº 49/2023 1º/04/2025 Primeira data, depois adiada
Ajuste SINIEF nº 34/2024 1º/11/2025 Obrigatória para todos
Ajuste SINIEF nº 25/2025 até 1º/08/2026 Prorrogação só por regime especial do estado, para quem já emitia 60% em NFCom
Nota Técnica NFCom 2025.001 janeiro de 2026 Campos do IBS e da CBS validados em produção

Os dois prazos já venceram: hoje os modelos 21 e 22 não convivem mais com a NFCom.

O que vai e o que não vai na NFCom#

Estrutura do XML#

Grupo Campos principais Para que serve
ide cUF, mod (62), serie, nNF, dhEmi, tpEmis, finNFCom, tpFat finNFCom: 0 normal, 3 substituição, 4 ajuste. tpEmis: 1 normal, 2 contingência
emit CNPJ, IE, CRT, endereço O CRT indica Simples Nacional ou regime normal
dest CPF ou CNPJ, IE ou indIEDest, endereço Não contribuinte vai com indIEDest = 9
assinante iCodAssinante, tpAssinante, tpServUtil, nContrato tpServUtil indica o serviço: telefonia, dados, TV, provimento de acesso, multimídia
gSub e gCofat Chave da nota substituída ou do cofaturamento Substituição e faturamento conjunto com outra operadora
det/prod cProd, xProd, cClass, CFOP, uMed, qFaturada, vItem, vProd cClass (7 dígitos, tabela oficial) classifica cada item; uMed: minuto, MB, GB ou unidade
det/imposto ICMS, PIS, COFINS, FUST, FUNTTEL, IBSCBS Item de SVA vai sem ICMS
total vProd, ICMSTot, vPIS, vCOFINS, vFUST, vFUNTTEL, IBSCBSTot, vNF Em 2026 o total da nota ainda não soma IBS e CBS
gFat CompetFat, dVencFat, código de barras, débito automático, PIX Competência e vencimento da fatura

CFOPs de prestação de comunicação#

CFOP interno CFOP interestadual Tomador Quando usar
5301 6301 Prestador de serviço da mesma natureza Venda de link ou trânsito IP a outro provedor ou operadora
5302 6302 Estabelecimento industrial Cliente pessoa jurídica que é indústria
5303 6303 Estabelecimento comercial Cliente pessoa jurídica do comércio
5304 6304 Prestador de serviço de transporte Transportadora
5305 6305 Geradora ou distribuidora de energia elétrica Concessionária de energia
5306 6306 Produtor rural Cliente rural
5307 6307 Não contribuinte Pessoa física e pessoa jurídica não contribuinte do ICMS. É o CFOP de quase toda a base residencial
7301 — Exterior Tomador no exterior

Do lado de quem compra o serviço, a entrada usa os CFOPs 1301 a 1306 (interno) e 2301 a 2306 (interestadual), com a mesma lógica.

Autorização, cancelamento, substituição e ajuste#

IBS e CBS na NFCom#

A Nota Técnica 2025.001 incluiu o grupo IBSCBS em cada item, com CST e cClassTrib ligados aos dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, e o totalizador IBSCBSTot. Em 2026 o destaque é de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias.

Tributos do provedor#

ICMS-comunicação#

Base: Constituição Federal, art. 155, II; Lei Complementar nº 87/1996; Lei Complementar nº 194/2022. Telecomunicação é serviço essencial e paga a alíquota geral do estado, hoje entre 17% e 23% (veja a seção ICMS por estado). O cálculo é por dentro: base = valor ÷ (1 − alíquota).

No Rio de Janeiro a alíquota é de 22% em 2026 (20% + 2% do FECP). O STF invalidou o adicional do FECP sobre telecomunicações (ADIs 7077 e 7634, julgadas em 4/3/2026), mas permitiu a cobrança até 31/12/2026, sem devolução do que já foi pago, ressalvadas as ações em curso. A partir de 1º/01/2027 a alíquota é de 20%.

O ICMS não incide sobre o SVA (Súmula 334 do STJ).

PIS e COFINS#

IRPJ e CSLL#

ISS#

Lei Complementar nº 116/2003, alíquota de 2% a 5%. Incide só sobre serviços da lista, como instalação de aparelhos (item 14.06), hospedagem (1.03) e suporte técnico (1.07). Não incide sobre a conexão à internet (STJ, REsp 719.635/RS).

FUST e FUNTTEL#

Fistel, CONDECINE e CFRP#

O Fistel (Lei nº 5.070/1966) cobra a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), anual, por estação licenciada. Para o provedor de banda larga fixa pesam as estações licenciadas, como rádios e enlaces, conforme as regras de dispensa de licenciamento da Anatel. A CONDECINE (MP nº 2.228-1/2001) e a CFRP (Lei nº 11.652/2008) são cobradas junto.

Para estações M2M e de internet das coisas, a Lei nº 14.108/2020 zerou TFI, TFF, CFRP e CONDECINE até 2025. O PL 4.635/2024, aprovado pelo Senado em 2/12/2025, estende a desoneração até 31/12/2030 e inclui pequenas estações de satélite.

Crédito de ICMS da energia elétrica#

O STJ admite que a prestadora de telecomunicações tome crédito do ICMS da energia elétrica consumida na prestação, por equiparação à indústria (REsp 1.201.635/MG, 2013). O crédito é proporcional à receita tributada pelo ICMS.

Simples Nacional#

Lei Complementar nº 123/2006, Anexo III. O ICMS do SCM é recolhido dentro do DAS. Acima do sublimite estadual, o ICMS passa a ser recolhido por fora.

Exemplo: R$ 100 cobrados de pessoa física no Rio de Janeiro, lucro real, 2026#

Se a receita for ICMS PIS e COFINS FUST e FUNTTEL Total aproximado
SCM R$ 22,00 (por dentro) R$ 2,85 (3,65% sobre R$ 78,00) R$ 1,13 (1,5% sobre R$ 75,15) R$ 26 (R$ 24 em 2027)
SVA genuíno — Até R$ 9,25, menos os créditos — Até R$ 9

No lucro presumido o SVA paga 3,65% de PIS e COFINS, o que aumenta a diferença e a atenção da fiscalização.

Reforma tributária: cronograma até 2033#

Ano O que acontece
2026 Teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na NFCom e na NF-e, com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias
2027 CBS integral; PIS e COFINS extintos; IBS segue em teste
2029 a 2032 ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota; o IBS sobe na mesma proporção
2033 ICMS e ISS extintos; IBS e CBS integrais

Telecomunicações não pagam Imposto Seletivo (Emenda Constitucional nº 132/2023). SCM e SVA terão a mesma alíquota de IBS e CBS, e a diferença entre eles passa a existir só no FUST e no FUNTTEL.

ICMS por estado#

Pela Lei Complementar nº 194/2022 e pelo Tema 745 do STF, telecomunicações pagam a alíquota geral do estado. A tabela traz só os valores que coincidem em duas fontes independentes; onde as fontes divergem, não há número.

UF Estado Alíquota em 2026 Observação
AC Acre 19%
AL Alagoas 20% Inclui 1% de fundo de pobreza. O STF afastou o adicional sobre telecom com efeito a partir de 2027
AP Amapá 18%
AM Amazonas 20%
BA Bahia 20,5%
CE Ceará 20%
DF Distrito Federal 20%
ES Espírito Santo 17%
GO Goiás 19%
MA Maranhão 23% Desde 23/02/2025 (Lei nº 12.426/2024)
MT Mato Grosso 17%
MS Mato Grosso do Sul A confirmar Fontes divergem (17% e 19%)
MG Minas Gerais 18%
PA Pará 19%
PB Paraíba 20% STF (ADI 7716): adicional de fundo de pobreza sobre telecom sem eficácia desde a LC 194/2022
PR Paraná 19,5%
PE Pernambuco 20,5%
PI Piauí 22,5% Desde 1º/04/2025 (Lei nº 8.558/2024)
RJ Rio de Janeiro 22% 20% + 2% do FECP até 31/12/2026; 20% a partir de 1º/01/2027
RN Rio Grande do Norte 20% Desde 20/03/2025 (Lei nº 11.999/2024)
RS Rio Grande do Sul 17%
RO Rondônia A confirmar Fontes divergem (17,5% e 19,5%)
RR Roraima 20%
SC Santa Catarina 17%
SP São Paulo 18%
SE Sergipe 20% Inclui 1% de fundo de pobreza. O STF afastou o adicional sobre telecom em 2026
TO Tocantins 20%

SVA: serviço de valor adicionado#

O SVA é legítimo e reduz a carga tributária, mas só quando é um serviço real, separado e com preço defensável. Os estados e a Anatel autuam quando o SVA é apenas um rótulo para tirar parte da mensalidade do ICMS e dos fundos.

Base legal#

Norma O que diz
Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), art. 61 SVA acrescenta utilidade a um serviço de telecomunicações sem se confundir com ele
Norma nº 4/1995 (Portaria MC nº 148/1995) O serviço de conexão à internet é SVA
Súmula 334 do STJ O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à internet
STJ, REsp 719.635/RS A conexão à internet também não está na lista da LC 116, então não paga ISS
Resolução Anatel nº 614/2013 (SCM) A prestadora de SCM pode oferecer a conexão, mas o transporte continua sendo SCM
Lei Complementar nº 214/2025 IBS e CBS incidem igualmente sobre SCM e SVA

O que é e o que não é SVA#

Atividade É SVA? Por quê
Conexão à internet (autenticação, IP, DNS) Sim, com cautela Reconhecida pela Norma 4/1995 e pelo STJ, mas é o principal alvo dos estados
Antivírus, backup, e-mail, armazenamento Sim Utilidade distinta, com licença ou serviço comprovável
Streaming e aplicativos de conteúdo Sim Serviço de terceiro com contrato e repasse
Suporte técnico remoto, IP fixo Depende Defensável com escopo e nível de serviço próprios
Velocidade, franquia, Wi-Fi Não É o próprio transporte (SCM)
Comodato ou locação de roteador Não Comodato não é tributado; locação de bem móvel fica fora do ISS (Súmula Vinculante 31)
Instalação Não Paga ISS (item 14.06) se cobrada à parte

Como usar o SVA do jeito certo#

  1. Estrutura: de preferência em empresa própria, com custos, contratos e equipe próprios. Na mesma empresa, separe na contabilidade, no contrato e na fatura.
  2. Preço: baseie a divisão entre SCM e SVA em estudo de custo ou preço de mercado. Fatias de 70% a 90% em SVA sem estudo são o padrão típico de autuação.
  3. Contrato: cláusulas distintas para o SCM e para cada SVA, com objeto, preço e possibilidade de cancelar o SVA separadamente.
  4. Entrega comprovável: licenças ativadas, registros de uso, contrato com o fornecedor e repasse pago.
  5. Documento: SCM sempre na NFCom com ICMS. SVA como item não tributado na NFCom ou em fatura própria. SVA não tem NFS-e, porque não está na LC 116.
  6. Consistência: a mesma proporção para planos iguais, e uma oferta comercial que mostre os serviços adicionais, não só a velocidade.
  7. Fundos setoriais: declare na base do FUST e do FUNTTEL só a receita de telecomunicações e mantenha o estudo de segregação pronto.
  8. Revisão anual: a vantagem diminui a partir de 2027 e acaba no consumo em 2033.

Sinais de alerta#

CFOPs da NF-e para provedores#

O provedor usa a NF-e (modelo 55) para tudo que é mercadoria ou bem físico. O primeiro dígito do CFOP indica origem e destino: 5 saída dentro do estado, 6 para outro estado, 7 para o exterior; 1 entrada do mesmo estado, 2 de outro estado, 3 do exterior.

Comodato e locação de equipamentos#

CFOP Interestadual Descrição Quando o provedor usa ICMS
5908 6908 Remessa de bem por conta de contrato de comodato Instalação: ONU, roteador ou rádio vai para o cliente sem cobrança Não incide
1909 2909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato Cancelamento ou troca. Como o cliente pessoa física não emite nota, o provedor emite a NF-e de entrada, referenciando a remessa e com o mesmo valor Não incide
5909 6909 Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato Devolver equipamento recebido em comodato de fornecedor ou parceiro Não incide
1908 2908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato O provedor recebe equipamento em comodato Não incide
5949 6949 Outra saída não especificada Remessa em locação de equipamento; remessa de material a técnico terceirizado Em regra não incide; confira o estado
1949 2949 Outra entrada não especificada Retorno de equipamento locado Em regra não incide

Venda de mercadorias#

CFOP Interestadual Descrição Quando o provedor usa ICMS
5102 6102 Venda de mercadoria adquirida de terceiros Venda de roteador, cabo ou repetidor Tributa
— 6108 Venda de mercadoria adquirida de terceiros a não contribuinte Venda a consumidor de outro estado Tributa, com DIFAL para o destino
5405 — Venda de mercadoria com ICMS-ST já retido Venda interna de item que veio com substituição tributária ST já pago, sem destaque
5403 6403 Venda com ST, como contribuinte substituto Quando o provedor é o responsável pela retenção Tributa, com ST
— 6404 Venda de mercadoria com ST já retido anteriormente Venda interestadual de item com ST já recolhido Conforme o protocolo
5117 6117 Venda originada de encomenda para entrega futura Entrega de equipamento faturado antes Tributa na entrega
5922 6922 Simples faturamento de venda para entrega futura Faturar antes de entregar Não destaca
5910 6910 Remessa em bonificação, doação ou brinde Roteador dado de brinde, que passa a ser do cliente Tributa, em regra
5911 6911 Remessa de amostra grátis Amostra de produto Isenção conforme o estado

Ativo imobilizado#

CFOP Interestadual Descrição Quando o provedor usa ICMS
1551 2551 Compra de bem para o ativo imobilizado OLT, switch, rádio, fibra da rede Crédito em 1/48 por mês (CIAP) para prestador tributado; DIFAL se interestadual
1406 2406 Compra de bem para o ativo com ST Mesmo caso, com ST Conforme a ST
5551 6551 Venda de bem do ativo imobilizado Venda de equipamento usado da rede Em regra não incide após o uso; confira o estado
5552 6552 Transferência de bem do ativo imobilizado Equipamento entre filiais Sem ICMS (ADC 49; LC nº 204/2023)
1552 2552 Entrada de bem do ativo em transferência Recebimento de equipamento de outra filial Sem ICMS
5553 6553 Devolução de compra de bem para o ativo Devolver ao fornecedor equipamento com defeito Destaca o ICMS da entrada
1553 2553 Devolução de venda de bem do ativo Comprador devolve equipamento usado Conforme a saída
5554 6554 Remessa de bem do ativo para uso fora do estabelecimento Equipamento próprio em ponto de presença, torre ou cliente, sem comodato formal Não incide
1554 2554 Retorno de bem do ativo remetido para uso fora Volta do equipamento Não incide
5555 6555 Devolução de bem do ativo de terceiro recebido para uso Devolver bem de terceiro que o provedor usava Não incide

Uso e consumo e material aplicado no serviço#

CFOP Interestadual Descrição Quando o provedor usa ICMS
1556 2556 Compra de material para uso ou consumo Ferramentas, EPI, material de escritório Sem crédito; DIFAL se interestadual
1407 2407 Compra de material de uso ou consumo com ST Mesmo caso, com ST Sem crédito
1126 2126 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS Conectores, cabo drop e caixas aplicados no SCM Crédito conforme o estado e a proporção da receita tributada
1128 2128 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISS Material aplicado em instalação cobrada com ISS Sem crédito
5556 6556 Devolução de compra de material de uso ou consumo Devolver material de consumo ao fornecedor Conforme a entrada
5557 6557 Transferência de material de uso ou consumo Material enviado a outra filial Sem ICMS
1557 2557 Entrada de material de uso ou consumo em transferência Recebimento de material de outra filial Sem ICMS
5927 — Baixa de estoque por perda, roubo ou deterioração Equipamento furtado, perdido ou danificado sem conserto Estorna o crédito tomado

Conserto e demonstração#

CFOP Interestadual Descrição Quando o provedor usa ICMS
5915 6915 Remessa para conserto ou reparo ONU ou rádio com defeito enviado à assistência técnica Suspenso
1916 2916 Retorno de bem remetido para conserto Equipamento volta consertado Suspenso; peças e mão de obra podem ser tributadas
1915 2915 Entrada de bem recebido para conserto O provedor conserta equipamento do cliente Suspenso
5916 6916 Retorno de bem recebido para conserto Devolver ao cliente o equipamento consertado Suspenso
5912 6912 Remessa para demonstração Equipamento enviado a cliente empresarial para teste Suspenso, no prazo do estado
1913 2913 Retorno de bem remetido para demonstração Volta do equipamento de teste Suspenso
1912 2912 Entrada de bem recebido para demonstração Fornecedor envia equipamento para teste Suspenso
5913 6913 Retorno de bem recebido para demonstração Devolver ao fornecedor o equipamento de teste Suspenso

Revenda, devoluções e transferências de estoque#

CFOP Interestadual Descrição Quando o provedor usa ICMS
1102 2102 Compra para comercialização Roteadores comprados para revenda Crédito
1403 2403 Compra para comercialização com ST Revenda de item com ST Sem crédito da ST
1202 2202 Devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros Cliente devolve roteador comprado Crédito do valor destacado
1411 2411 Devolução de venda com ST Devolução de item vendido com ST Conforme a ST
5202 6202 Devolução de compra para comercialização Devolver item de revenda ao fornecedor Destaca o ICMS da entrada
5411 6411 Devolução de compra para comercialização com ST Mesmo caso, com ST Conforme a ST
5210 6210 Devolução de compra para utilização na prestação de serviço Devolver material comprado com o CFOP 1126 Destaca o ICMS da entrada
5152 6152 Transferência de mercadoria adquirida de terceiros Estoque de revenda entre filiais Sem ICMS (ADC 49)
1152 2152 Transferência para comercialização Recebimento do estoque de outra filial Sem ICMS
5409 6409 Transferência de mercadoria com ST Estoque com ST entre filiais Sem ICMS
5905 6905 Remessa para depósito fechado ou armazém geral Estoque guardado em armazém de terceiro Não incide
1906 2906 Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral Volta do estoque do armazém Não incide

Serviços, importação e exportação#

CFOP Interestadual Descrição Quando o provedor usa ICMS
1301 2301 Aquisição de serviço de comunicação para serviço da mesma natureza Compra de link, trânsito IP ou capacidade de outra operadora (chega em NFCom) Crédito para o provedor tributado
1354 2354 Aquisição de serviço de transporte por prestador de serviço de comunicação Frete de equipamentos (chega em CT-e) Crédito conforme o estado
5933 6933 Prestação de serviço tributado pelo ISS NF-e conjugada, onde o município aceita ISS, não ICMS
1933 2933 Aquisição de serviço tributado pelo ISS Serviço com ISS recebido em NF-e conjugada Sem ICMS
3102 — Compra para comercialização (importação) Importação de ONUs ou roteadores para revenda ICMS na importação
3551 — Compra de bem para o ativo imobilizado (importação) Importação direta de OLT ou rádios ICMS na importação
3556 — Compra de material para uso ou consumo (importação) Importação de ferramentas e insumos ICMS na importação
7102 — Venda de mercadoria adquirida de terceiros (exportação) Venda de equipamento ao exterior Imune
7949 — Outra saída para o exterior Remessa de equipamento ao exterior sem venda Imune

Cuidados na prática#

Fontes#