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Guia fiscal para provedores de internet e telecom#
NFCom (modelo 62), tributação do provedor, serviço de valor adicionado (SVA) e os CFOPs da NF-e (modelo 55) que um provedor usa no dia a dia.
Conteúdo informativo, atualizado em 8 de outubro de 2026. Ele não substitui a orientação do seu contador ou advogado. Alíquotas e regras estaduais mudam com frequência: antes de parametrizar um emissor, confira o regulamento do ICMS do seu estado e as fontes no fim desta página.
Resumo: qual documento para cada receita#
Um provedor emite três documentos diferentes, e cada receita precisa cair no documento e no tributo certos.
| Receita | Documento | Tributo sobre o consumo (até 2026) |
|---|---|---|
| SCM: banda larga fixa, link dedicado, trânsito IP | NFCom, modelo 62 | ICMS-comunicação |
| SVA: conexão à internet, aplicativos, antivírus, e-mail | Item não tributado na NFCom ou fatura própria, conforme o estado | Sem ICMS (Súmula 334 do STJ) e, em regra, sem ISS |
| Serviços da LC 116 (instalação cobrada à parte, hospedagem, suporte) | NFS-e | ISS |
| Venda de equipamento | NF-e, modelo 55 | ICMS sobre mercadoria |
| Comodato de ONU ou roteador | NF-e, modelo 55 (remessa e retorno) | Não incide |
- Uma prestação, um documento: não fature a mesma receita duas vezes nem misture SCM e SVA sem segregação.
- O SVA só se sustenta com substância: contrato, entrega comprovável e preço compatível com o mercado.
- Toda saída física de equipamento para o cliente precisa de NF-e, mesmo sem cobrança.
- Desde janeiro de 2026 a NFCom e a NF-e levam os campos do IBS e da CBS. Em 2027 a CBS substitui o PIS e a COFINS.
NFCom: modelo 62#
A NFCom é o documento fiscal da prestação de serviço de comunicação. Foi criada pelo Ajuste SINIEF nº 7/2022 e substituiu a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).
Obrigatoriedade#
| Norma | Data | Efeito |
|---|---|---|
| Ajuste SINIEF nº 7/2022 | 2022 | Cria a NFCom e o DANFE-COM |
| Ajuste SINIEF nº 49/2023 | 1º/04/2025 | Primeira data, depois adiada |
| Ajuste SINIEF nº 34/2024 | 1º/11/2025 | Obrigatória para todos |
| Ajuste SINIEF nº 25/2025 | até 1º/08/2026 | Prorrogação só por regime especial do estado, para quem já emitia 60% em NFCom |
| Nota Técnica NFCom 2025.001 | janeiro de 2026 | Campos do IBS e da CBS validados em produção |
Os dois prazos já venceram: hoje os modelos 21 e 22 não convivem mais com a NFCom.
O que vai e o que não vai na NFCom#
- Vai: SCM, STFC, SMP, TV por assinatura (SeAC), links dedicados, trânsito IP e aluguel de capacidade. Na mesma fatura podem ir itens não tributados pelo ICMS (SVA, multas, juros, parcelamentos e cobranças de terceiros), cada um com a sua classificação (cClass) e sem destaque de ICMS.
- Não vai: venda de equipamento, que usa a NF-e, e serviço da LC 116, como instalação cobrada à parte, que usa a NFS-e.
Estrutura do XML#
| Grupo | Campos principais | Para que serve |
|---|---|---|
| ide | cUF, mod (62), serie, nNF, dhEmi, tpEmis, finNFCom, tpFat | finNFCom: 0 normal, 3 substituição, 4 ajuste. tpEmis: 1 normal, 2 contingência |
| emit | CNPJ, IE, CRT, endereço | O CRT indica Simples Nacional ou regime normal |
| dest | CPF ou CNPJ, IE ou indIEDest, endereço | Não contribuinte vai com indIEDest = 9 |
| assinante | iCodAssinante, tpAssinante, tpServUtil, nContrato | tpServUtil indica o serviço: telefonia, dados, TV, provimento de acesso, multimídia |
| gSub e gCofat | Chave da nota substituída ou do cofaturamento | Substituição e faturamento conjunto com outra operadora |
| det/prod | cProd, xProd, cClass, CFOP, uMed, qFaturada, vItem, vProd | cClass (7 dígitos, tabela oficial) classifica cada item; uMed: minuto, MB, GB ou unidade |
| det/imposto | ICMS, PIS, COFINS, FUST, FUNTTEL, IBSCBS | Item de SVA vai sem ICMS |
| total | vProd, ICMSTot, vPIS, vCOFINS, vFUST, vFUNTTEL, IBSCBSTot, vNF | Em 2026 o total da nota ainda não soma IBS e CBS |
| gFat | CompetFat, dVencFat, código de barras, débito automático, PIX | Competência e vencimento da fatura |
CFOPs de prestação de comunicação#
| CFOP interno | CFOP interestadual | Tomador | Quando usar |
|---|---|---|---|
| 5301 | 6301 | Prestador de serviço da mesma natureza | Venda de link ou trânsito IP a outro provedor ou operadora |
| 5302 | 6302 | Estabelecimento industrial | Cliente pessoa jurídica que é indústria |
| 5303 | 6303 | Estabelecimento comercial | Cliente pessoa jurídica do comércio |
| 5304 | 6304 | Prestador de serviço de transporte | Transportadora |
| 5305 | 6305 | Geradora ou distribuidora de energia elétrica | Concessionária de energia |
| 5306 | 6306 | Produtor rural | Cliente rural |
| 5307 | 6307 | Não contribuinte | Pessoa física e pessoa jurídica não contribuinte do ICMS. É o CFOP de quase toda a base residencial |
| 7301 | — | Exterior | Tomador no exterior |
Do lado de quem compra o serviço, a entrada usa os CFOPs 1301 a 1306 (interno) e 2301 a 2306 (interestadual), com a mesma lógica.
Autorização, cancelamento, substituição e ajuste#
- Autorização: o XML assinado com certificado digital é validado pela Secretaria da Fazenda, que devolve o protocolo. A chave de acesso tem 44 dígitos.
- DANFE-COM: representação impressa ou digital da fatura, com QR Code para consulta.
- Cancelamento: evento enviado dentro do prazo do ajuste e do manual de orientação. Depois do prazo, a correção é por substituição ou ajuste.
- Substituição (finNFCom = 3): nova nota que referencia e anula a original, para erro de valor ou de cliente.
- Ajuste (finNFCom = 4): estorno ou complemento de valores, por exemplo crédito por indisponibilidade do serviço.
- Contingência (tpEmis = 2): emissão sem conexão, com transmissão posterior.
IBS e CBS na NFCom#
A Nota Técnica 2025.001 incluiu o grupo IBSCBS em cada item, com CST e cClassTrib ligados aos dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, e o totalizador IBSCBSTot. Em 2026 o destaque é de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias.
Tributos do provedor#
ICMS-comunicação#
Base: Constituição Federal, art. 155, II; Lei Complementar nº 87/1996; Lei Complementar nº 194/2022. Telecomunicação é serviço essencial e paga a alíquota geral do estado, hoje entre 17% e 23% (veja a seção ICMS por estado). O cálculo é por dentro: base = valor ÷ (1 − alíquota).
No Rio de Janeiro a alíquota é de 22% em 2026 (20% + 2% do FECP). O STF invalidou o adicional do FECP sobre telecomunicações (ADIs 7077 e 7634, julgadas em 4/3/2026), mas permitiu a cobrança até 31/12/2026, sem devolução do que já foi pago, ressalvadas as ações em curso. A partir de 1º/01/2027 a alíquota é de 20%.
O ICMS não incide sobre o SVA (Súmula 334 do STJ).
PIS e COFINS#
- Receita de telecomunicações: regime cumulativo, 0,65% + 3% = 3,65%, mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10, VIII).
- SVA e venda de equipamento no lucro real: regime não cumulativo, 1,65% + 7,6% = 9,25%, com créditos.
- Lucro presumido: toda a receita no regime cumulativo, a 3,65%, sem créditos.
- ICMS fora da base: o STF excluiu o ICMS da base do PIS e da COFINS (RE 574.706, Tema 69). O cálculo é feito sobre o valor sem o ICMS.
- PIS e COFINS deixam de existir em 2027, com a entrada da CBS.
IRPJ e CSLL#
- Lucro presumido: presunção de 32% sobre a receita de serviços. A partir de 2026, a Lei Complementar nº 224/2025 acrescenta 10% à presunção sobre a receita anual acima de R$ 5 milhões.
- Lucro real: IRPJ de 15% mais adicional de 10%; CSLL de 9%.
ISS#
Lei Complementar nº 116/2003, alíquota de 2% a 5%. Incide só sobre serviços da lista, como instalação de aparelhos (item 14.06), hospedagem (1.03) e suporte técnico (1.07). Não incide sobre a conexão à internet (STJ, REsp 719.635/RS).
FUST e FUNTTEL#
- FUST (Lei nº 9.998/2000): 1% da receita operacional bruta de telecomunicações, excluídos ICMS, PIS e COFINS. A Lei nº 14.109/2020 mudou a finalidade, a destinação e a gestão do fundo.
- FUNTTEL (Lei nº 10.052/2000): 0,5% da receita bruta de telecomunicações, excluídos vendas canceladas, descontos concedidos, ICMS, PIS e COFINS.
- Nenhum dos dois incide sobre SVA genuíno.
Fistel, CONDECINE e CFRP#
O Fistel (Lei nº 5.070/1966) cobra a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), anual, por estação licenciada. Para o provedor de banda larga fixa pesam as estações licenciadas, como rádios e enlaces, conforme as regras de dispensa de licenciamento da Anatel. A CONDECINE (MP nº 2.228-1/2001) e a CFRP (Lei nº 11.652/2008) são cobradas junto.
Para estações M2M e de internet das coisas, a Lei nº 14.108/2020 zerou TFI, TFF, CFRP e CONDECINE até 2025. O PL 4.635/2024, aprovado pelo Senado em 2/12/2025, estende a desoneração até 31/12/2030 e inclui pequenas estações de satélite.
Crédito de ICMS da energia elétrica#
O STJ admite que a prestadora de telecomunicações tome crédito do ICMS da energia elétrica consumida na prestação, por equiparação à indústria (REsp 1.201.635/MG, 2013). O crédito é proporcional à receita tributada pelo ICMS.
Simples Nacional#
Lei Complementar nº 123/2006, Anexo III. O ICMS do SCM é recolhido dentro do DAS. Acima do sublimite estadual, o ICMS passa a ser recolhido por fora.
Exemplo: R$ 100 cobrados de pessoa física no Rio de Janeiro, lucro real, 2026#
| Se a receita for | ICMS | PIS e COFINS | FUST e FUNTTEL | Total aproximado |
|---|---|---|---|---|
| SCM | R$ 22,00 (por dentro) | R$ 2,85 (3,65% sobre R$ 78,00) | R$ 1,13 (1,5% sobre R$ 75,15) | R$ 26 (R$ 24 em 2027) |
| SVA genuíno | — | Até R$ 9,25, menos os créditos | — | Até R$ 9 |
No lucro presumido o SVA paga 3,65% de PIS e COFINS, o que aumenta a diferença e a atenção da fiscalização.
Reforma tributária: cronograma até 2033#
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na NFCom e na NF-e, com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias |
| 2027 | CBS integral; PIS e COFINS extintos; IBS segue em teste |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota; o IBS sobe na mesma proporção |
| 2033 | ICMS e ISS extintos; IBS e CBS integrais |
Telecomunicações não pagam Imposto Seletivo (Emenda Constitucional nº 132/2023). SCM e SVA terão a mesma alíquota de IBS e CBS, e a diferença entre eles passa a existir só no FUST e no FUNTTEL.
ICMS por estado#
Pela Lei Complementar nº 194/2022 e pelo Tema 745 do STF, telecomunicações pagam a alíquota geral do estado. A tabela traz só os valores que coincidem em duas fontes independentes; onde as fontes divergem, não há número.
| UF | Estado | Alíquota em 2026 | Observação |
|---|---|---|---|
| AC | Acre | 19% | |
| AL | Alagoas | 20% | Inclui 1% de fundo de pobreza. O STF afastou o adicional sobre telecom com efeito a partir de 2027 |
| AP | Amapá | 18% | |
| AM | Amazonas | 20% | |
| BA | Bahia | 20,5% | |
| CE | Ceará | 20% | |
| DF | Distrito Federal | 20% | |
| ES | Espírito Santo | 17% | |
| GO | Goiás | 19% | |
| MA | Maranhão | 23% | Desde 23/02/2025 (Lei nº 12.426/2024) |
| MT | Mato Grosso | 17% | |
| MS | Mato Grosso do Sul | A confirmar | Fontes divergem (17% e 19%) |
| MG | Minas Gerais | 18% | |
| PA | Pará | 19% | |
| PB | Paraíba | 20% | STF (ADI 7716): adicional de fundo de pobreza sobre telecom sem eficácia desde a LC 194/2022 |
| PR | Paraná | 19,5% | |
| PE | Pernambuco | 20,5% | |
| PI | Piauí | 22,5% | Desde 1º/04/2025 (Lei nº 8.558/2024) |
| RJ | Rio de Janeiro | 22% | 20% + 2% do FECP até 31/12/2026; 20% a partir de 1º/01/2027 |
| RN | Rio Grande do Norte | 20% | Desde 20/03/2025 (Lei nº 11.999/2024) |
| RS | Rio Grande do Sul | 17% | |
| RO | Rondônia | A confirmar | Fontes divergem (17,5% e 19,5%) |
| RR | Roraima | 20% | |
| SC | Santa Catarina | 17% | |
| SP | São Paulo | 18% | |
| SE | Sergipe | 20% | Inclui 1% de fundo de pobreza. O STF afastou o adicional sobre telecom em 2026 |
| TO | Tocantins | 20% |
SVA: serviço de valor adicionado#
O SVA é legítimo e reduz a carga tributária, mas só quando é um serviço real, separado e com preço defensável. Os estados e a Anatel autuam quando o SVA é apenas um rótulo para tirar parte da mensalidade do ICMS e dos fundos.
Base legal#
| Norma | O que diz |
|---|---|
| Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), art. 61 | SVA acrescenta utilidade a um serviço de telecomunicações sem se confundir com ele |
| Norma nº 4/1995 (Portaria MC nº 148/1995) | O serviço de conexão à internet é SVA |
| Súmula 334 do STJ | O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à internet |
| STJ, REsp 719.635/RS | A conexão à internet também não está na lista da LC 116, então não paga ISS |
| Resolução Anatel nº 614/2013 (SCM) | A prestadora de SCM pode oferecer a conexão, mas o transporte continua sendo SCM |
| Lei Complementar nº 214/2025 | IBS e CBS incidem igualmente sobre SCM e SVA |
O que é e o que não é SVA#
| Atividade | É SVA? | Por quê |
|---|---|---|
| Conexão à internet (autenticação, IP, DNS) | Sim, com cautela | Reconhecida pela Norma 4/1995 e pelo STJ, mas é o principal alvo dos estados |
| Antivírus, backup, e-mail, armazenamento | Sim | Utilidade distinta, com licença ou serviço comprovável |
| Streaming e aplicativos de conteúdo | Sim | Serviço de terceiro com contrato e repasse |
| Suporte técnico remoto, IP fixo | Depende | Defensável com escopo e nível de serviço próprios |
| Velocidade, franquia, Wi-Fi | Não | É o próprio transporte (SCM) |
| Comodato ou locação de roteador | Não | Comodato não é tributado; locação de bem móvel fica fora do ISS (Súmula Vinculante 31) |
| Instalação | Não | Paga ISS (item 14.06) se cobrada à parte |
Como usar o SVA do jeito certo#
- Estrutura: de preferência em empresa própria, com custos, contratos e equipe próprios. Na mesma empresa, separe na contabilidade, no contrato e na fatura.
- Preço: baseie a divisão entre SCM e SVA em estudo de custo ou preço de mercado. Fatias de 70% a 90% em SVA sem estudo são o padrão típico de autuação.
- Contrato: cláusulas distintas para o SCM e para cada SVA, com objeto, preço e possibilidade de cancelar o SVA separadamente.
- Entrega comprovável: licenças ativadas, registros de uso, contrato com o fornecedor e repasse pago.
- Documento: SCM sempre na NFCom com ICMS. SVA como item não tributado na NFCom ou em fatura própria. SVA não tem NFS-e, porque não está na LC 116.
- Consistência: a mesma proporção para planos iguais, e uma oferta comercial que mostre os serviços adicionais, não só a velocidade.
- Fundos setoriais: declare na base do FUST e do FUNTTEL só a receita de telecomunicações e mantenha o estudo de segregação pronto.
- Revisão anual: a vantagem diminui a partir de 2027 e acaba no consumo em 2033.
Sinais de alerta#
- SVA acima de 50% da mensalidade sem estudo de custo.
- SVA que o cliente não sabe que tem e nunca ativou.
- Mesma empresa e mesma conta bancária, sem contabilidade separada.
- SVA que não pode ser cancelado sem cancelar a internet.
- Propaganda só da velocidade, sem os serviços adicionais.
- SVA de mesmo valor em planos de velocidades muito diferentes.
CFOPs da NF-e para provedores#
O provedor usa a NF-e (modelo 55) para tudo que é mercadoria ou bem físico. O primeiro dígito do CFOP indica origem e destino: 5 saída dentro do estado, 6 para outro estado, 7 para o exterior; 1 entrada do mesmo estado, 2 de outro estado, 3 do exterior.
Comodato e locação de equipamentos#
| CFOP | Interestadual | Descrição | Quando o provedor usa | ICMS |
|---|---|---|---|---|
| 5908 | 6908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato | Instalação: ONU, roteador ou rádio vai para o cliente sem cobrança | Não incide |
| 1909 | 2909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato | Cancelamento ou troca. Como o cliente pessoa física não emite nota, o provedor emite a NF-e de entrada, referenciando a remessa e com o mesmo valor | Não incide |
| 5909 | 6909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato | Devolver equipamento recebido em comodato de fornecedor ou parceiro | Não incide |
| 1908 | 2908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato | O provedor recebe equipamento em comodato | Não incide |
| 5949 | 6949 | Outra saída não especificada | Remessa em locação de equipamento; remessa de material a técnico terceirizado | Em regra não incide; confira o estado |
| 1949 | 2949 | Outra entrada não especificada | Retorno de equipamento locado | Em regra não incide |
Venda de mercadorias#
| CFOP | Interestadual | Descrição | Quando o provedor usa | ICMS |
|---|---|---|---|---|
| 5102 | 6102 | Venda de mercadoria adquirida de terceiros | Venda de roteador, cabo ou repetidor | Tributa |
| — | 6108 | Venda de mercadoria adquirida de terceiros a não contribuinte | Venda a consumidor de outro estado | Tributa, com DIFAL para o destino |
| 5405 | — | Venda de mercadoria com ICMS-ST já retido | Venda interna de item que veio com substituição tributária | ST já pago, sem destaque |
| 5403 | 6403 | Venda com ST, como contribuinte substituto | Quando o provedor é o responsável pela retenção | Tributa, com ST |
| — | 6404 | Venda de mercadoria com ST já retido anteriormente | Venda interestadual de item com ST já recolhido | Conforme o protocolo |
| 5117 | 6117 | Venda originada de encomenda para entrega futura | Entrega de equipamento faturado antes | Tributa na entrega |
| 5922 | 6922 | Simples faturamento de venda para entrega futura | Faturar antes de entregar | Não destaca |
| 5910 | 6910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde | Roteador dado de brinde, que passa a ser do cliente | Tributa, em regra |
| 5911 | 6911 | Remessa de amostra grátis | Amostra de produto | Isenção conforme o estado |
Ativo imobilizado#
| CFOP | Interestadual | Descrição | Quando o provedor usa | ICMS |
|---|---|---|---|---|
| 1551 | 2551 | Compra de bem para o ativo imobilizado | OLT, switch, rádio, fibra da rede | Crédito em 1/48 por mês (CIAP) para prestador tributado; DIFAL se interestadual |
| 1406 | 2406 | Compra de bem para o ativo com ST | Mesmo caso, com ST | Conforme a ST |
| 5551 | 6551 | Venda de bem do ativo imobilizado | Venda de equipamento usado da rede | Em regra não incide após o uso; confira o estado |
| 5552 | 6552 | Transferência de bem do ativo imobilizado | Equipamento entre filiais | Sem ICMS (ADC 49; LC nº 204/2023) |
| 1552 | 2552 | Entrada de bem do ativo em transferência | Recebimento de equipamento de outra filial | Sem ICMS |
| 5553 | 6553 | Devolução de compra de bem para o ativo | Devolver ao fornecedor equipamento com defeito | Destaca o ICMS da entrada |
| 1553 | 2553 | Devolução de venda de bem do ativo | Comprador devolve equipamento usado | Conforme a saída |
| 5554 | 6554 | Remessa de bem do ativo para uso fora do estabelecimento | Equipamento próprio em ponto de presença, torre ou cliente, sem comodato formal | Não incide |
| 1554 | 2554 | Retorno de bem do ativo remetido para uso fora | Volta do equipamento | Não incide |
| 5555 | 6555 | Devolução de bem do ativo de terceiro recebido para uso | Devolver bem de terceiro que o provedor usava | Não incide |
Uso e consumo e material aplicado no serviço#
| CFOP | Interestadual | Descrição | Quando o provedor usa | ICMS |
|---|---|---|---|---|
| 1556 | 2556 | Compra de material para uso ou consumo | Ferramentas, EPI, material de escritório | Sem crédito; DIFAL se interestadual |
| 1407 | 2407 | Compra de material de uso ou consumo com ST | Mesmo caso, com ST | Sem crédito |
| 1126 | 2126 | Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS | Conectores, cabo drop e caixas aplicados no SCM | Crédito conforme o estado e a proporção da receita tributada |
| 1128 | 2128 | Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISS | Material aplicado em instalação cobrada com ISS | Sem crédito |
| 5556 | 6556 | Devolução de compra de material de uso ou consumo | Devolver material de consumo ao fornecedor | Conforme a entrada |
| 5557 | 6557 | Transferência de material de uso ou consumo | Material enviado a outra filial | Sem ICMS |
| 1557 | 2557 | Entrada de material de uso ou consumo em transferência | Recebimento de material de outra filial | Sem ICMS |
| 5927 | — | Baixa de estoque por perda, roubo ou deterioração | Equipamento furtado, perdido ou danificado sem conserto | Estorna o crédito tomado |
Conserto e demonstração#
| CFOP | Interestadual | Descrição | Quando o provedor usa | ICMS |
|---|---|---|---|---|
| 5915 | 6915 | Remessa para conserto ou reparo | ONU ou rádio com defeito enviado à assistência técnica | Suspenso |
| 1916 | 2916 | Retorno de bem remetido para conserto | Equipamento volta consertado | Suspenso; peças e mão de obra podem ser tributadas |
| 1915 | 2915 | Entrada de bem recebido para conserto | O provedor conserta equipamento do cliente | Suspenso |
| 5916 | 6916 | Retorno de bem recebido para conserto | Devolver ao cliente o equipamento consertado | Suspenso |
| 5912 | 6912 | Remessa para demonstração | Equipamento enviado a cliente empresarial para teste | Suspenso, no prazo do estado |
| 1913 | 2913 | Retorno de bem remetido para demonstração | Volta do equipamento de teste | Suspenso |
| 1912 | 2912 | Entrada de bem recebido para demonstração | Fornecedor envia equipamento para teste | Suspenso |
| 5913 | 6913 | Retorno de bem recebido para demonstração | Devolver ao fornecedor o equipamento de teste | Suspenso |
Revenda, devoluções e transferências de estoque#
| CFOP | Interestadual | Descrição | Quando o provedor usa | ICMS |
|---|---|---|---|---|
| 1102 | 2102 | Compra para comercialização | Roteadores comprados para revenda | Crédito |
| 1403 | 2403 | Compra para comercialização com ST | Revenda de item com ST | Sem crédito da ST |
| 1202 | 2202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros | Cliente devolve roteador comprado | Crédito do valor destacado |
| 1411 | 2411 | Devolução de venda com ST | Devolução de item vendido com ST | Conforme a ST |
| 5202 | 6202 | Devolução de compra para comercialização | Devolver item de revenda ao fornecedor | Destaca o ICMS da entrada |
| 5411 | 6411 | Devolução de compra para comercialização com ST | Mesmo caso, com ST | Conforme a ST |
| 5210 | 6210 | Devolução de compra para utilização na prestação de serviço | Devolver material comprado com o CFOP 1126 | Destaca o ICMS da entrada |
| 5152 | 6152 | Transferência de mercadoria adquirida de terceiros | Estoque de revenda entre filiais | Sem ICMS (ADC 49) |
| 1152 | 2152 | Transferência para comercialização | Recebimento do estoque de outra filial | Sem ICMS |
| 5409 | 6409 | Transferência de mercadoria com ST | Estoque com ST entre filiais | Sem ICMS |
| 5905 | 6905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral | Estoque guardado em armazém de terceiro | Não incide |
| 1906 | 2906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | Volta do estoque do armazém | Não incide |
Serviços, importação e exportação#
| CFOP | Interestadual | Descrição | Quando o provedor usa | ICMS |
|---|---|---|---|---|
| 1301 | 2301 | Aquisição de serviço de comunicação para serviço da mesma natureza | Compra de link, trânsito IP ou capacidade de outra operadora (chega em NFCom) | Crédito para o provedor tributado |
| 1354 | 2354 | Aquisição de serviço de transporte por prestador de serviço de comunicação | Frete de equipamentos (chega em CT-e) | Crédito conforme o estado |
| 5933 | 6933 | Prestação de serviço tributado pelo ISS | NF-e conjugada, onde o município aceita | ISS, não ICMS |
| 1933 | 2933 | Aquisição de serviço tributado pelo ISS | Serviço com ISS recebido em NF-e conjugada | Sem ICMS |
| 3102 | — | Compra para comercialização (importação) | Importação de ONUs ou roteadores para revenda | ICMS na importação |
| 3551 | — | Compra de bem para o ativo imobilizado (importação) | Importação direta de OLT ou rádios | ICMS na importação |
| 3556 | — | Compra de material para uso ou consumo (importação) | Importação de ferramentas e insumos | ICMS na importação |
| 7102 | — | Venda de mercadoria adquirida de terceiros (exportação) | Venda de equipamento ao exterior | Imune |
| 7949 | — | Outra saída para o exterior | Remessa de equipamento ao exterior sem venda | Imune |
Cuidados na prática#
- Comodato exige contrato: sem contrato assinado, a fiscalização pode tratar a remessa 5908 como venda ou brinde.
- Ida e volta com o mesmo valor: a NF-e de retorno (1909) referencia a de remessa (5908).
- DIFAL: compra interestadual para o ativo (2551) ou para consumo (2556) gera DIFAL para o provedor contribuinte; venda a não contribuinte de outro estado (6108) gera DIFAL para o destino.
- Crédito proporcional: com receita de SVA não tributada, o crédito de ativo e de material é proporcional à receita tributada.
- IBS e CBS na NF-e: desde 2026 cada item leva CST e cClassTrib (Nota Técnica 2025.002). Remessas sem transferência de propriedade, como comodato, conserto e demonstração, usam as classificações de não incidência.
Fontes#
- Ajustes SINIEF no CONFAZ: Ajuste SINIEF nº 7/2022 e alterações.
- Portal da NFCom: notas técnicas, schemas e tabela de cClass.
- Portal da NF-e: notas técnicas da NF-e, incluindo a 2025.002.
- Anatel: SCM, FUST, FUNTTEL e Fistel.
- Teleco: ICMS sobre telecomunicações e FUST, Fistel e Funttel.
- Tributo Devido: tabela do ICMS em 2026.
- Convergência Digital: STF limita adicional de ICMS sobre telecom até 2026.
- Teletime: STF derruba adicional de ICMS em telecom no Rio e na Paraíba.
- IBET: crédito de ICMS da energia elétrica em telecom.
- Teletime: desoneração de IoT até 2030.
- Inventti: Ajuste SINIEF nº 25/2025.
- Nota Técnica NFCom 2025.001.